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Responsabilidade do marketplace por produto de terceiro: João Luiz de Lima Oliveira Junior explica os limites da proteção ao consumidor

Consumidor que compra de vendedor externo em plataforma de e-commerce enfrenta dúvida sobre quem responde por defeito, atraso ou produto não entregue, questão que João Luiz de Lima Oliveira Junior acompanha de perto.

Comprar um produto anunciado dentro de um grande marketplace, mas vendido por uma loja terceira que utiliza a estrutura da plataforma para expor seus produtos, tornou-se hábito de consumo consolidado no Brasil. O problema surge quando o produto chega com defeito, não é entregue ou nem sequer corresponde ao que foi anunciado, e o consumidor descobre que precisa lidar com um vendedor pouco conhecido, sem que fique claro se a própria plataforma também pode ser responsabilizada pela falha.

Esse tipo de dúvida integra os assuntos de Direito do Consumidor acompanhados pelo advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, sócio do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados, cuja atuação abrange contratações não reconhecidas, falhas na prestação de serviços e a análise da responsabilidade civil de fornecedores nas relações de consumo.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre a cadeia de fornecedores

O Código de Defesa do Consumidor adota um conceito amplo de fornecedor, que inclui toda pessoa física ou jurídica que participa da cadeia de produção, distribuição ou comercialização de um produto ou serviço. O artigo 34 da lei estabelece que o fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos, regra que fundamenta a discussão sobre até que ponto uma plataforma de marketplace pode ser equiparada a um fornecedor, mesmo quando não é ela quem efetivamente vende o produto ao consumidor final.

A responsabilização do marketplace costuma depender do grau de envolvimento da plataforma na operação: quanto mais a plataforma participa ativamente da venda, seja processando o pagamento, seja controlando a logística de entrega, seja se apresentando ao consumidor como parte da transação e não apenas como uma vitrine para terceiros, maior tende a ser o argumento em favor de sua corresponsabilidade pelos problemas ocorridos.

O que a jurisprudência já decidiu sobre o tema

O Superior Tribunal de Justiça já analisou situação distinta, mas relacionada ao tema, ao julgar caso em que a negociação de um produto migrou do ambiente da própria plataforma de comércio eletrônico para um aplicativo de mensagens, e a fraude ocorreu fora do sistema da empresa. Nesse precedente, de 2021, a Terceira Turma do tribunal entendeu que o site de comércio eletrônico não pode ser responsabilizado quando a negociação fraudulenta se desenvolveu integralmente por fora de sua plataforma, já que esse tipo de desvio rompe o nexo de causalidade entre a atuação da empresa e o prejuízo sofrido pelo consumidor.

Esse entendimento não significa, porém, que o marketplace esteja isento de responsabilidade quando o problema ocorre dentro da própria estrutura da plataforma, como uma compra processada, paga e entregue inteiramente pelos canais oficiais do site. Órgãos de defesa do consumidor têm se posicionado no sentido de que, nessas hipóteses, a plataforma que lucra com a intermediação, processa o pagamento e organiza a logística de entrega pode ser chamada a responder solidariamente por vícios e defeitos de produtos comercializados por vendedores parceiros, entendimento que vem sendo reforçado por notas técnicas de órgãos de proteção ao consumidor.

O que está em discussão no Congresso Nacional

Tramitam no Congresso Nacional projetos de lei voltados a disciplinar de forma mais específica a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico por fraudes e produtos irregulares comercializados por vendedores terceiros, propondo distinguir situações em que a plataforma atua apenas como intermediária entre particulares daquelas em que efetivamente controla o pagamento e a entrega do produto. Até o momento, trata-se de propostas em tramitação, sem sanção, o que significa que a análise sobre a responsabilidade do marketplace segue dependendo da interpretação do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência aplicável a cada situação concreta.

Cuidados para o consumidor que compra de vendedores terceiros

Verificar a avaliação e o histórico do vendedor dentro da própria plataforma, antes de finalizar a compra, ajuda o consumidor a reduzir o risco de adquirir um produto de fornecedor pouco confiável. Realizar o pagamento sempre pelos canais oficiais disponibilizados pelo marketplace, evitando qualquer sugestão de finalizar a negociação por fora do sistema, preserva as garantias contratuais e os mecanismos de proteção que a própria plataforma costuma oferecer em caso de problema com a compra.

Ao identificar um produto com defeito, não entregue ou diferente do anunciado, é recomendável acionar primeiro o canal de atendimento do próprio marketplace, já que a maioria das plataformas mantém política própria de mediação entre comprador e vendedor, incluindo prazos para reembolso. Quando essa mediação não resolve o problema, reunir prints do anúncio, do histórico de conversa com o vendedor e dos comprovantes de pagamento é essencial para eventual reclamação junto a órgãos de defesa do consumidor ou medida judicial.

A atuação do escritório em casos de compras em marketplace

É nesse tipo de situação que João Luiz de Lima Oliveira Junior desenvolve parte de sua atuação em Direito do Consumidor junto ao Solino e Oliveira Advogados Associados. O trabalho costuma envolver a análise sobre o grau de envolvimento da plataforma na operação questionada, a avaliação sobre a viabilidade de responsabilização solidária do marketplace e do vendedor terceiro, e o acompanhamento de reclamações administrativas ou ações judiciais diante de produtos não entregues, defeituosos ou fraudulentos adquiridos por meio dessas plataformas.

Conclusão

A responsabilidade de um marketplace por produtos vendidos por terceiros não é automática nem inexistente, dependendo do grau de participação da plataforma na operação concreta e das circunstâncias em que o problema ocorreu. Comprar sempre pelos canais oficiais da plataforma, verificar o histórico do vendedor e reunir documentação diante de qualquer falha são cuidados que ajudam o consumidor a exercer seus direitos, tema que integra a atuação do escritório Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito do Consumidor.

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