Acordo stand still e sua relação com a recuperação judicial: entenda o papel estratégico dessa cláusula

O acordo stand still tem se consolidado como uma ferramenta estratégica indispensável no contexto de empresas em crise. Segundo o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, esse tipo de acordo entre devedores e credores pode oferecer o tempo e a estabilidade necessários para viabilizar uma recuperação judicial bem-sucedida, ou até mesmo evitar sua necessidade.
Interessado em saber mais sobre essa cláusula? Nos próximos parágrafos, você vai entender o que é o stand still, como ele se aplica nas negociações prévias ao processo de recuperação e por que sua adoção pode representar um avanço importante na gestão de crises empresariais.
O que é o acordo stand still e como ele funciona?
O acordo stand still é um pacto entre a empresa devedora e seus principais credores pelo qual as partes se comprometem a suspender temporariamente cobranças, execuções judiciais ou outras medidas coercitivas. Conforme expõe Lucas Gomes Mochi, que também ocupa o cargo de sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, esse tipo de acordo visa criar um ambiente de estabilidade durante as negociações de reestruturação, seja no âmbito judicial ou extrajudicial.
Ou seja, esse instrumento permite que a empresa ganhe tempo para organizar sua documentação, construir cenários financeiros e formular um plano de recuperação viável, como pontua o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel. É, portanto, uma medida preventiva, geralmente adotada antes do ajuizamento da recuperação judicial, mas que pode continuar a produzir efeitos mesmo durante o stay period previsto em lei. Assim, além de dar fôlego à empresa, o acordo fortalece a confiança entre as partes envolvidas e evita o agravamento do passivo, o que facilita as tratativas e reduz o risco de falência imediata.
Qual a relação entre o stand still e o sucesso da recuperação judicial?
A conexão entre o stand still e a recuperação judicial é direta e estratégica. O uso dessa cláusula pode aumentar consideravelmente as chances de aprovação do plano, pois demonstra que há diálogo prévio e boa-fé entre devedor e credores. Dessa forma, quando uma empresa chega ao Judiciário com acordos preliminares firmados, transmite uma imagem de organização e proatividade.

Todavia, o stand still não substitui a proteção conferida pelo stay period da Lei nº 11.101/2005, mas atua como uma antecipação negocial dessa blindagem. De acordo com o sócio do escritório Pimentel & Mochi Advogados Associados, Rodrigo Gonçalves Pimentel, enquanto o stay period impõe a suspensão de ações judiciais por força legal, o stand still é fruto da vontade das partes, com maior flexibilidade para definir condições específicas. O Dr. Lucas Gomes Mochi também destaca que o stand still pode inclusive contribuir para evitar a recuperação judicial, caso as negociações avancem com sucesso no âmbito extrajudicial, promovendo acordos que tornem desnecessário o pedido formal.
Em que situações o stand still é mais indicado?
Nem todas as empresas ou situações de crise justificam a adoção de um acordo stand still. Já que sua efetividade depende do perfil dos credores, da complexidade do passivo e da credibilidade da empresa no mercado. Em geral, esse mecanismo é mais utilizado nos seguintes contextos:
Negociações com instituições financeiras: quando há concentração de dívidas com bancos e fundos, o stand still pode ser negociado como parte de um plano mais amplo de alongamento ou repactuação de débitos.
Empresas em fase pré-recuperacional: quando a empresa já identificou a necessidade de ingressar com pedido de recuperação, mas ainda não reuniu todos os documentos e análises técnicas necessárias.
Preservação de ativos estratégicos: o acordo pode evitar bloqueios e execuções que comprometam a operação da empresa, como veículos, máquinas ou imóveis diretamente ligados à atividade produtiva.
Logo, a celebração do stand still deve sempre vir acompanhada de um diagnóstico técnico e jurídico, com suporte especializado para garantir que os termos firmados estejam alinhados com os interesses da empresa e com os limites legais.
As vantagens práticas do acordo stand still
Em resumo, as vantagens do stand still vão além da simples suspensão de cobranças. Trata-se de uma ferramenta de gestão de crise que contribui para a reorganização do passivo e reforça o planejamento estratégico da recuperação, como ressalta o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel. Isto posto, a seguir, confira alguns benefícios concretos:
Evita o colapso financeiro imediato: com a suspensão das execuções, a empresa preserva o capital de giro necessário para manter as operações mínimas.
Reforça a imagem de boa-fé da empresa: ao negociar com credores antes mesmo de buscar o Judiciário, a empresa demonstra disposição para resolver a crise de forma colaborativa.
Melhora a previsibilidade para as partes: o acordo cria um cenário de estabilidade temporária, facilitando a construção de um plano de recuperação mais realista e ajustado.
Reduz a judicialização: com a adesão espontânea dos credores, evita-se a multiplicação de processos e decisões conflitantes, promovendo maior eficiência.
Possibilita a obtenção de capital novo: alguns credores e investidores podem se sentir mais seguros para aportar recursos em empresas que adotam essa postura negociadora.
No final, esses efeitos combinados ajudam a criar um ambiente mais propício à superação da crise empresarial.
O planejamento e a confiança são os pilares do stand still
Em conclusão, o acordo stand still não é uma solução mágica, mas um instrumento que, quando bem utilizado, fortalece a estratégia de recuperação e viabiliza negociações mais equilibradas. Dessa maneira, o sucesso desse tipo de pacto depende de um planejamento rigoroso e de uma comunicação clara com os credores. Tendo isso em vista, para empresas em crise, adotar o stand still como etapa prévia à recuperação judicial pode representar o diferencial entre a desorganização e uma reestruturação com reais chances de sucesso.
Autor: Orlov Balabanov