Qualificação Técnica na Lei nº 14.133/2021: Como exigir e comprovar sem restringir a competitividade?
A entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021 representou um marco relevante na modernização das licitações e contratos administrativos, apresenta o empresário, Eduardo Campos Sigiliao. Entre os diversos pontos que passaram a exigir maior atenção da Administração Pública e dos licitantes, a qualificação técnica permanece como um dos temas mais sensíveis do procedimento licitatório, justamente por concentrar grande parte das impugnações, inabilitações e questionamentos pelos órgãos de controle.
Na prática, ainda é comum a adoção de exigências técnicas excessivas ou mal fundamentadas, capazes de restringir a competitividade do certame e comprometer a legalidade do processo. A correta compreensão da qualificação técnica, portanto, é essencial para garantir segurança jurídica, eficiência contratual e respeito aos princípios que regem as contratações públicas.
Neste artigo, apresentamos mais de como se preparar com credibilidade para vencer as licitações!
O que a Lei nº 14.133 considera qualificação técnica?
A qualificação técnica integra a fase de habilitação e tem como finalidade comprovar que o licitante possui capacidade para executar o objeto que se pretende contratar. A Lei nº 14.133/2021 trata essa etapa como um mecanismo de verificação objetiva da aptidão do interessado, vinculando-a à experiência prévia, ao conhecimento técnico e à capacidade operacional compatíveis com o objeto da contratação.
É fundamental diferenciar a habilitação técnica dos critérios de julgamento das propostas, explica Eduardo Campos Sigiliao, visto que, enquanto a habilitação busca responder se o licitante está apto a contratar com a Administração, o julgamento tem por objetivo comparar propostas válidas para identificar a mais vantajosa. A confusão entre essas etapas pode gerar vícios relevantes, inclusive com risco de nulidade do certame.

Limites legais às exigências técnicas nos editais
A nova Lei de Licitações reforça princípios já consolidados no ordenamento jurídico, como a isonomia, a competitividade, a proporcionalidade e a motivação dos atos administrativos. As exigências de qualificação técnica devem guardar relação direta e objetiva com o objeto licitado, sendo vedada a inclusão de requisitos que não sejam estritamente necessários à sua execução, informa o empresário Eduardo Campos Sigiliao.
A imposição de exigências desproporcionais ou desvinculadas do objeto acaba por afastar potenciais interessados, reduzindo a competitividade e contrariando a finalidade da licitação. O desafio da Administração Pública consiste em estabelecer critérios técnicos suficientes para assegurar a adequada execução contratual, sem transformar a habilitação em instrumento de exclusão indevida de licitantes.
O papel dos atestados de capacidade técnica
Os atestados de capacidade técnica constituem o principal meio de comprovação da experiência do licitante. Sua exigência, contudo, deve observar critérios de razoabilidade e pertinência. A experiência comprovada deve estar relacionada às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto, respeitando a compatibilidade entre as atividades anteriormente executadas e aquelas que se pretende contratar.
A adoção de exigências excessivamente específicas, a imposição de quantitativos desproporcionais ou a exigência de múltiplos atestados sem justificativa técnica adequada pode distorcer a finalidade da qualificação técnica. Nesses casos, Eduardo Campos Sigiliao expõe que o que deveria servir para comprovar capacidade acaba funcionando como barreira indevida à participação no certame.
Qualificação técnica como instrumento de governança
Mais do que um requisito formal, a qualificação técnica deve ser compreendida como um verdadeiro instrumento de governança nas contratações públicas. Quando corretamente aplicada, ela contribui para a seleção de fornecedores aptos, reduz riscos na execução contratual e fortalece a credibilidade do processo licitatório.
Eduardo Campos Sigiliao resume desta maneira que a efetiva aplicação da Lei nº 14.133/2021 exige leitura técnica, experiência prática e atualização constante. A atuação especializada em contratos públicos é decisiva para que a qualificação técnica cumpra sua finalidade legal, funcionando como mecanismo de segurança jurídica e eficiência, e não como fonte de controvérsias e judicialização.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez




