Crédito de carbono no campo exige organização prévia
Vender créditos de carbono parece uma receita nova sem custo para quem já preserva áreas de floresta, mas Parajara Moraes Alves Junior, CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, chama atenção para a quantidade de requisitos que antecedem o primeiro pagamento. A Lei 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões e deu ao mercado de carbono um marco legal. A oportunidade é real, mas exige regularidade, documentação e contratos bem avaliados.
Regularidade é a porta de entrada
Nenhum projeto de carbono avança sem segurança sobre a terra. Matrícula atualizada, georreferenciamento, Cadastro Ambiental Rural regular e ausência de embargos ou disputas de posse são exigências básicas de desenvolvedores e compradores. Pendências fundiárias costumam inviabilizar o projeto antes mesmo da análise técnica.
Além da documentação, o projeto precisa demonstrar que a redução ou remoção de emissões é adicional, ou seja, que não ocorreria sem o incentivo financeiro, e que será mantida ao longo do tempo. Na avaliação de Parajara Moraes Alves Junior, o produtor que já organiza informações sobre uso do solo, práticas de manejo e histórico da propriedade sai na frente nessa etapa.
Outro ponto avaliado é a titularidade dos direitos sobre o carbono. Em áreas arrendadas, em condomínio entre herdeiros ou com posse discutida, é preciso definir quem pode assinar o contrato e receber as receitas, sob pena de questionamentos futuros.
Contratos longos merecem análise cuidadosa
Projetos de carbono costumam envolver prazos de décadas. Os contratos podem restringir o uso de parte da área, prever divisão de receitas com desenvolvedores e estabelecer obrigações de monitoramento e penalidades por descumprimento. Em muitos casos, o compromisso é registrado na matrícula do imóvel.
As consequências alcançam outras decisões do produtor. Uma restrição de uso averbada pode afetar o valor de venda da propriedade e a aceitação do imóvel como garantia em financiamentos. Afeta também a partilha entre herdeiros, que passam a receber a terra com o contrato em vigor. Por isso, a análise jurídica e financeira deve preceder a assinatura.

Também vale comparar propostas de diferentes desenvolvedores. A divisão de receitas, a responsabilidade pelos custos de certificação e as consequências caso o projeto não gere a quantidade de créditos esperada variam muito de um contrato para outro.
O tratamento tributário da receita
A lei estabeleceu que o ganho obtido na venda de créditos de carbono é tributado pelo Imposto de Renda, seguindo, como regra, as normas de ganho de capital. Para pessoas físicas, em vendas privadas, valem as alíquotas progressivas de 15% a 22,5%. Quando a venda ocorre em bolsa, aplicam-se as regras de ganhos líquidos. As receitas dessas operações também ficaram fora da incidência de PIS e Cofins.
O cenário, porém, ainda não está fechado. Aponta Parajara Moraes Alves Junior que, com a substituição de PIS e Cofins pela CBS e a criação do IBS, existe debate sobre a incidência dos novos tributos nessas operações, já que a lei complementar não trouxe tratamento específico para o carbono. A interpretação que prevalecer pode alterar a rentabilidade de projetos em andamento.
Contabilidade organizada desde o início
Os custos do projeto, como estudos técnicos, certificação, auditorias e monitoramento, precisam ser registrados desde a fase inicial, porque influenciam a apuração do ganho e a análise de viabilidade. Receitas recebidas antecipadamente e parcelas pagas ao longo dos anos também exigem controle separado das demais atividades da fazenda. Uma conta bancária exclusiva para as receitas do projeto facilita a apuração.
O produtor deve ainda avaliar a estrutura mais adequada para receber essa renda, considerando se o projeto será conduzido na pessoa física, em empresa ou em holding. Para Parajara Moraes Alves Junior, o crédito de carbono pode se tornar uma fonte relevante de receita no campo, desde que tratado como negócio de longo prazo, com planejamento tributário, jurídico e sucessório desde a primeira conversa.




