Banco Central endurece regras para operações com prestadoras de criptoativos não autorizadas

O Banco Central do Brasil publicou, em 23 de setembro de 2026, a Resolução BCB nº 589, que altera regras aplicáveis às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e às instituições autorizadas a funcionar pela autoridade monetária. A medida reforça a etapa de consolidação da regulação de criptoativos no Brasil e estabelece novos parâmetros para a relação entre o sistema financeiro tradicional e empresas do setor.
Entre as principais mudanças está a proibição de que instituições autorizadas pelo Banco Central realizem ou viabilizem operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contraparte uma prestadora de serviços de criptoativos não autorizada no país. A restrição alcança instituições financeiras, instituições de pagamento e outras entidades submetidas à supervisão do órgão.
O que muda com a Resolução BCB nº 589
A nova norma cria uma referência objetiva para as instituições que mantêm relações com exchanges, empresas de custódia, intermediárias e outras prestadoras de serviços de ativos virtuais. A partir da data prevista para o início da vedação, essas entidades deverão observar se a contraparte está autorizada a funcionar no Brasil antes de realizar ou viabilizar operações.
Segundo o Banco Central do Brasil, a resolução também amplia as informações que deverão ser prestadas pelas instituições. O conjunto de dados inclui demonstrações verificáveis sobre o total de ativos virtuais de clientes destinados a operações de staking, quando esse serviço for oferecido.
O staking é uma modalidade relacionada à utilização de determinados ativos virtuais em mecanismos específicos das redes de blockchain. A resolução não trata o tema como recomendação de investimento, mas estabelece que as informações sobre esses ativos deverão ser encaminhadas conforme forma e condições que ainda serão definidas pelo Banco Central.
Restrição a prestadoras não autorizadas começa em novembro
A vedação para operações com prestadoras de serviços de ativos virtuais não autorizadas no Brasil entrará em vigor em 6 de novembro de 2026. Até essa data, as instituições abrangidas pela norma deverão adequar procedimentos internos e avaliar as relações mantidas com empresas que oferecem serviços ligados à negociação, intermediação ou custódia de criptoativos.
Na prática, a regra tem impacto direto sobre bancos, instituições de pagamento e demais entidades autorizadas pelo Banco Central. Também cria uma consequência relevante para as empresas de criptoativos, que precisarão considerar a autorização no país como elemento fundamental para manter determinadas relações operacionais com integrantes do sistema financeiro regulado.
Para os usuários brasileiros, a mudança tende a ser percebida principalmente de forma indireta. A resolução não determina, no texto apresentado pelo Banco Central, uma proibição geral para que pessoas mantenham ativos virtuais. O foco está nas operações realizadas ou viabilizadas por instituições autorizadas e na relação delas com prestadoras não autorizadas.
Banco Central ampliará informações sobre staking
As demais alterações previstas na Resolução BCB nº 589 entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027. Entre elas estão as regras relacionadas ao envio de informações sobre a prestação de serviços de ativos virtuais e sobre os ativos destinados ao staking.
A exigência de demonstrações verificáveis busca ampliar a capacidade de acompanhamento das operações realizadas por instituições autorizadas. A forma, o conteúdo e as condições para a transmissão dos dados serão definidos pelo Banco Central, que poderá estabelecer os procedimentos necessários para a padronização das informações.
O tema se conecta à Instrução Normativa BCB nº 713, relacionada aos procedimentos de envio de informações sobre a prestação de serviços de ativos virtuais. A norma mais recente amplia o detalhamento regulatório e reforça a necessidade de que as instituições mantenham registros verificáveis de suas operações.
Contexto da regulação de ativos virtuais no Brasil
A Resolução BCB nº 589 complementa o marco estabelecido anteriormente pela Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025. Essa regulamentação disciplinou a constituição e o funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais e contemplou modalidades como intermediárias, custodiante e corretora.
De acordo com a Resolução BCB nº 520, o funcionamento dessas empresas passou a ser tratado dentro de uma estrutura específica para o mercado de ativos virtuais. A nova norma publicada em setembro de 2026 avança nessa estrutura ao estabelecer limites para a interação entre prestadoras e instituições autorizadas pelo Banco Central.
O calendário definido pela autoridade monetária divide a implementação em etapas: a alteração relacionada ao artigo 91 da Resolução BCB nº 520 começa a valer em 1º de outubro de 2026; a vedação às operações com prestadoras não autorizadas passa a valer em 6 de novembro; e as demais mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2027. Empresas e instituições terão, assim, períodos distintos para adaptar seus processos às novas exigências.




