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Embargos de declaração não são um segundo julgamento

Quem acompanha a rotina de magistrados como o Dr. Valdemir Ferreira Santos conhece um paradoxo no processo civil. Os embargos de declaração foram criados para esclarecer decisões, e não para modificá-las. Na prática, porém, estão entre os recursos mais usados justamente por quem quer ver o resultado alterado.

Esse descompasso tem custo. Embargos mal utilizados atrasam o processo, sobrecarregam as varas e, em certos casos, rendem multa a quem os apresenta. Entender por que o erro se repete ajuda advogados e partes a usar o instrumento de forma eficaz.

Para que os embargos realmente servem?

O artigo 1.022 do Código de Processo Civil delimita as hipóteses. Os embargos cabem para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão sobre ponto que o juiz deveria ter enfrentado ou corrigir erro material, como um nome ou um valor digitado de forma equivocada. Podem ser opostos contra qualquer decisão judicial, e não apenas contra sentenças.

O prazo é de cinco dias. Uma característica explica boa parte do uso abusivo: como elucida Valdemir Ferreira Santos, a oposição dos embargos interrompe o prazo para outros recursos, que volta a correr por inteiro depois do julgamento.

O erro mais comum: rediscutir o mérito

Uma empresa perde uma ação de cobrança e apresenta embargos, alegando que a sentença foi “contraditória” por não ter acolhido suas provas. O argumento confunde dois conceitos. Contradição, para fins de embargos, é a incoerência interna da decisão, como uma fundamentação que aponta em um sentido e um dispositivo que conclui em outro. Discordar da valoração das provas é inconformismo, e inconformismo se resolve com apelação.

O mesmo equívoco aparece com a omissão. Não há omissão quando o juiz rejeitou um argumento, apenas quando deixou de examiná-lo. O Dr. Valdemir Ferreira Santos aponta que muitos embargos tentam, na verdade, obter uma nova avaliação da causa com outro nome. Um teste simples ajuda: perguntar se o problema está no texto da decisão ou no seu resultado. Só o primeiro justifica embargos.

Valdemir Ferreira Santos
Valdemir Ferreira Santos

Quando o recurso vira multa

O CPC prevê consequências para esse uso indevido. Se os embargos forem considerados manifestamente protelatórios, o juiz condena o embargante a pagar multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, revertida em favor da parte contrária, que suportou o atraso.

Na reiteração, a multa pode chegar a 10%, e o pagamento passa a ser condição para a interposição de qualquer outro recurso, salvo para a Fazenda Pública e beneficiários da gratuidade, que pagam ao final. Depois de dois embargos considerados protelatórios, novos embargos nem sequer são admitidos.

O uso legítimo que muitos ignoram

Curiosamente, quem abusa dos embargos costuma deixar de usá-los quando eles são realmente necessários. Se a sentença ignora um argumento central, os embargos são o caminho adequado para obrigar o juiz a enfrentá-lo, o que fortalece um eventual recurso posterior.

Nos tribunais, eles também têm papel importante no prequestionamento. O CPC considera incluídos no acórdão os elementos que a parte suscitou nos embargos, ainda que estes tenham sido rejeitados, desde que o tribunal superior reconheça a existência do vício. Isso abre caminho para os recursos especial e extraordinário sem depender de nova manifestação do tribunal local.

A clareza como dever compartilhado

Os embargos de declaração revelam uma ideia simples sobre a função jurisdicional: uma decisão só cumpre seu papel quando as partes conseguem compreendê-la por inteiro. O instrumento existe para proteger essa compreensão, e não para servir de atalho processual.

Quando usados com precisão, eles melhoram a qualidade das decisões e encurtam o caminho até o desfecho. Para o Dr. Valdemir Ferreira Santos, a responsabilidade por uma sentença clara é do juiz, mas a responsabilidade por não transformar o esclarecimento em estratégia de adiamento é de todos os que atuam no processo.

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